Desde o ano passado, o georreferenciamento de imóveis rurais pode ser feito por meio de drones, capazes de fazer a medição dos terrenos de forma remota, tornando o processo mais preciso e rápido. Mas o que mudou desde a emissão da Norma de Execução 02, de 19 de fevereiro, por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que regulamentou o uso do drone para esses fins?
O georreferenciamento permite controlar e mensurar quais são os limites das propriedades rurais no Brasil. Todo proprietário deve relatar ao Incra quais são os limites da sua propriedade e cadastrar os elementos que tem nela por meio de um memorial descritivo que deve conter as exigências georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
Exigências para o georreferenciamento de imóveis rurais com drones
As exigências para fazer o georreferenciamento de imóveis rurais com drones são bem específicas e a ajuda de um profissional será importante para a realização desse trabalho (entre em contato com a Ortopixel).
Veja abaixo algumas das medidas exigidas pelo Incra:
- Aquele que optar pelo uso aerofotogrametria para realização do georreferenciamento terá que emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica;
- É preciso também que o controlador do drone seja devidamente habilitado pelo Ministério da Defesa e possuir homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- O georreferenciamento com drone pode ser realizado em pontos do tipo P e V somente, ou seja, quando as feições definidoras dos limites forem foto identificáveis. Em áreas com vegetação alta não é possível fazer a medição dessa forma, sendo necessário utilizar equipamentos de topografia convencional;
- A Norma de Execução 02, de 19 de fevereiro, estabelece também a Ground Sample Distance (GSD, sigla em inglês para Distância de Amostra do Solo, usada para representar a precisão) deverá ser compatível com a feição a ser identificada. A GSD é a representação do pixel da imagem em unidades de terreno, geralmente representada em centímetros;
- Seguindo ainda a norma, devem ser respeitado o tipo de limite e as exigências definidas no item 7.2 do Manual Técnico de Posicionamento do Incra, sendo artificiais (melhor ou igual a 50 centímetros), naturais (melhor ou igual a 3 metros) e inacessíveis (melhor ou igual a 7,5 metros).
Georreferenciamento de áreas rurais realizado com sucesso
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), mantida pelo Governo do Estado de São Paulo, está realizando um trabalho de tecnologia em imóveis rurais da região do Alto Ribeira para regularização fundiária rural de pequenos produtores.
Com a ajuda de drones, mais de 3 mil imóveis rurais em aproximadamente 50 mil hectares estão sendo medidos nos municípios de São Miguel Arcanjo, Capão Bonito, Ribeirão Grande, Guapiara, Ribeirão Branco, Apiaí, Itaóca e Ribeira.
O processo moderno utiliza a tecnologia de drones ou VANTs (Veículo Aéreo Não Tripulado), com câmeras embutidas, de modo a obter imagens aéreas que são capazes de gerar dados georreferenciados com mais detalhes.
Receba as orientações e serviços necessários para fazer a medição de sua propriedade rural
Por não se tratar de um processo fácil, é importante contar com serviços técnicos e especializados para fazer o georreferenciamento de imóveis rurais com drone. A Ortopixel ajudará nesse trabalho, fornecendo todas as orientações necessárias, bem como o trabalho em si de medição por meio do drone.
A Ortopixel atua com aerofotogrametria utilizando os drones, contando com o trabalho de geógrafos, urbanistas, arquitetos, engenheiros, termógrafos – especialistas em Cartografia, Fotogrametria, Termografia e nas mais diversas tecnologias de coleta, processamento e análises de dados com referência geográfica.